036378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036378
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Exercício de advocacia, Estatuto dos oficiais das forças armadas, Militar, Incompatibilidade, Funcionário administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042414
Nr Documento: SA119950523036378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf6ff3cc796645ca802568fc003955aa
Sumário
I - O art. 69/1, f) do EOA, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84 de 16 de Março não foi revogado pelo art. 282/1 do EMFAR, aprovado pelo DL 34/90, de 27 de Janeiro. II - Os membros das Forças Armadas no activo não são funcionários ou agentes administrativos para efeitos da aplicação do n. 2 do art. 69 do EOA.