005227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005227
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Licença de exploração, Concessão de serviço publico, Antiguidade do concessionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025785
Nr Documento: SA119590123005227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/087647f64532472e802568fc00379714
Sumário
A preferencia de maior antiguidade de um concessionario de carreiras de automoveis, nos termos do artigo 112 do Regulamento de Transportes Terrestres, por ele alegada carece de ser provada, não sendo para tal efeito suficiente uma certidão passada por uma secção de finanças da data em que começou a tirar licenças de viação de efeitos meramente fiscais.