0123801 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0123801
ACORDAO
Descritores: Burla por defraudação, Reforma de letra
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013412
Nr Documento: RP199002210123801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87e46f72e1d02f748025686b006695d8
Sumário
Comete o crime de burla do artigo 313 n. 1 do Código Penal aquele que, por meio de falsificação da assinatura do aceitante da nova letra, consegue a " reforma " de uma letra anterior de montante mais elevado. O enriquecimento do agente traduz-se na extinção do seu primitivo débito e o prejuízo patrimonial do banco que concedeu a reforma na extinção do correspondente crédito.