018075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018075
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Execução fiscal, Ilegitimidade do executado, Empresa em auto gestão
Recorrente: Tinturaria Portugalia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1984/03/07 IN AP-DR PAG178.
Nr Convencional: JSTA00041605
Nr Documento: SAP19950208018075
Data de Entrada: 28/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d93f79bf02a854c2802568fc00391285
Sumário
Verifica-se a identidade da questão de direito, para o efeito da existência de oposição de julgados que serve de fundamento ao recurso para o Pleno da Secção, quando é divergente a aplicação da mesma norma jurídica sobre a parte da matéria de facto que constitui campo de conhecimento de ambos os julgados e em que a identidade também se manifesta.