0110373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0110373
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Preço das mercadorias, Valor da mercadoria
Sumário
De acordo com o n.1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, um "bem" oferecido para venda ou vendido é um produto oferecido para venda ou vendido e não cada unidade ou conjunto de unidades desse produto. Assim a maior ou menor quantidade ou valor do produto oferecido para venda, em infracção às disposições do citado artigo 3 releva apenas para graduar o montante da coima.
Texto
N