O crime contra a genuidade e qualidade de generos alimenticios é um crime contra a economia, já que com tal norma incriminadora se pretende tutelar a actividade económica desde a produção e comercialização de modo a que os géneros cheguem aos consumidores no seu estado genuíno, não estando, pois, tal crime integrado na amnistia provinda da Lei nº 29/99 de 12/03.