004058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004058
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Projecto de obras, Licença de construção, Servidão administrativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027072
Nr Documento: SA119530612004058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23b0b23c24f74498802568fc0038dc3b
Sumário
Julgada, com trânsito, a recorrente parte legítima no recurso contencioso, há que conhecer do mérito, isto é, entrar na apreciação da legalidade do acto impugnado. As câmaras, no exercício da competência que lhes é conferida no n. 20 do artigo 51 do Código Administrativo, podem conceder licença para obras e aprovar os respectivos projectos, sob condição de essas obras serem feitas em propriedades dos impetrantes. Constitui servidão sobre bens municipais, nos termos do n. 8 do artigo 51 do Código Administrativo, tudo que envolva encargo imposto, quer no espaço aéreo correspondente a solo, quer neste, quer por vezes no subsolo.