004206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004206
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aplicação da lei processual no tempo, Comissão distrital de revisão, Determinação da materia colectavel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rios , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011413
Nr Documento: SA219870204004206
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72c11402e52150c6802568fc0036e41b
Sumário
I - O valor tributavel fixado pela comissão distrital de revisão não pode ser apreciado em processo de impugnação judicial. II - As normas contidas nos artigos 11 a 19 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) constituem um procedimento administrativo de liquidação tributaria e, por consequencia, de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata.