015299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 015299
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Infracção fiscal, Prescrição do procedimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Manuel , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00037839
Nr Documento: SA219930428015299
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcd625655538420f802568fc0038fb63
Sumário
Se entre a data prática de uma transgressão consistente na falta de pagamento do imposto de compensação e a data da elaboração do auto de notícia decorreram mais de cinco anos, operou-se a prescrição do procedimento judicial ao abrigo do artigo 115 e parágrafo 1 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, não obstante aquela transgressão se ter transformado em contra-ordenação.