001549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 001549
ACORDAO
Descritores: Existencia material da falta, Infracção atipica, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Pena disciplinar, Reformatio in pejus, Processo disciplinar
Recorrente: Camisão , Sofia
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6976.
Nr Convencional: JSTA00000844
Nr Documento: SAP19670720001549
Data de Entrada: 18/02/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64a0f6345bd56669802568fc003806af
Sumário
Não se verifica nulidade do processo disciplinar, por falta de audiencia do arguido, quando e agravada a pena, em resultado de factos novos aduzidos na defesa, ja que limitando-se estes a circunstanciar a acusação previamente notificada, não tinham de ser objecto de segundo processo disciplinar.*