005654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005654
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Contencioso tributario, Recurso jurisdicional, Materia de facto, Recurso per saltum
Recorrente: Noe Pereira & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028483
Nr Documento: SA219890301005654
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b91c37c746674602802568fc0037a80e
Sumário
I - Não tendo o tribunal de 1 instancia dado por provado determinado facto, que a recorrente alega encontrar-se provado, por não existir divergencia entre ela e a Administração, cumpre a instancia superior, que não ao Supremo, firmar a posição e so depois, face ao que ficar assente, fazer o enquadramento juridico. II - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para em contencioso tributario geral conhecer de materia de facto.