9510804 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510804
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Unidade de acção, Caso julgado, Ne bis in idem
Sumário
I - O arguido que, numa unidade de desígnio e objectivo, emitiu e entregou ao ofendido, no mesmo momento, três cheques para pagamento escalonado de uma mesma dívida, pratica um único crime de emissão de cheque sem provisão, desde que verificados os restantes elementos do tipo. II - Se o arguido foi julgado e condenado por decisão transitada proferida em julgamento relativo a um desses cheques, não pode voltar a sê-lo em relação a outro dos títulos, face ao princípio « ne bis in idem : e à excepção do caso julgado.
Texto
N