033288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033288
ACORDAO
Descritores: Pessoal técnico, Pessoal técnico profissional, Centro de saúde, Reclassificação
Sumário
I - A reclassificação com instrumento de mobilidade, só tem lugar nos termos do art. 30 ns. 1 e 2 do Dec. Lei n. 41/84, de 3 de Dezembro quando se verifiquem situações de reorganização ou de reestruturação de serviços. II - O pessoal técnico-profissional não é abrangido pelo disposto no art. 3 do Dec.Lei n. 296/91, de 16 de Agosto que apenas ao pessoal Técnico alude.