48035A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 48035A
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Formação dos contratos, Medidas provisórias, Medidas cautelares, Adjudicação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00057000
Nr Documento: SA12001121148035A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57f733acb85466c380256b2e0042c5db
Sumário
I - Relativamente às medidas provisórias a que alude o n.º 2 do art. 2° do Dec. - Lei n.º 134/98, a celebração do contrato deixa intocado o interesse da requerente em ver provisoriamente suspenso aquele acto de adjudicação e os demais actos subsequentes. II - Como tal a celebração do contrato não deve, pois, obstar ao conhecimento do mérito do pedido.