024508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Apensação, Sustação da execução fiscal
Recorrente: Hotelides Soc de Empreendimentos Tur e Hotel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053934
Nr Documento: SA220000524024508
Data de Entrada: 17/11/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a889510b65ac324a8025696c00328ca2
Sumário
Proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção da recuperação da empresa, o processo de execução fiscal, bem como o processo de anulação da venda, devem ser suspensos para serem remetidos ao tribunal judicial onde corre termos o processo de recuperação de empresa (art. 264º, nº 1, do Código de Processo Tributário).