024508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024508
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Apensação, Sustação da execução fiscal
Sumário
Proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção da recuperação da empresa, o processo de execução fiscal, bem como o processo de anulação da venda, devem ser suspensos para serem remetidos ao tribunal judicial onde corre termos o processo de recuperação de empresa (art. 264º, nº 1, do Código de Processo Tributário).