041529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adérito Santos
Processo: 041529
ACORDAO
Descritores: Encerramento de estabelecimento, Medidas provisórias, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056662
Nr Documento: SA120010927041529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a32a72ec6a70819680256b3e003cceab
Sumário
I - O encerramento de estabelecimento de diversão, com fundamento de que é factor de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de deformação social da juventude, determinado por despacho em que se convida o respectivo proprietário a pronunciar-se, em determinado prazo, é uma medida provisória, conforme a previsão do art. 84/1 CPA. II - Pela sua própria natureza cautelar, uma tal medida provisória não depende de prévia audiência dos interessados, imposta no art. 100 CPA, relativamente à decisão final do procedimento administrativo.