0071724 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0071724
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Justificação da falta, Adiamento, Acto pessoal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006694
Nr Documento: RL199110090071724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ced3ebeaec8fbbeb8025680300012678
Sumário
I - A justificação das faltas para obstar às cominações do artigo 89 do CPT deve ser feita até ao início da audiência respectiva. II - Não é suficiente a justificação da falta do advogado quando a parte que o mandatou também está ausente, nem aquela basta para haver adiamento uma vez que, no foro laboral, se exige o acordo da parte contrária. III - Tanto a autoridade subordinante como a decisão de rescindir o contrato são actos pessoais da entidade patronal. IV - Proferida sentença fica esgotado o poder jurisdicional do juiz.