0065552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0065552
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Eficácia real, Registo, Execução específica, Especificada, Aquisição derivada, Arrematação, Ónus real, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012019
Nr Documento: RL199303290065552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/78cde9e328b7e14c802568030001c7f5
Sumário
I - Atribuindo-se ao contrato promessa relativo a imóvel eficácia real tem ele de revestir a forma na escritura pública. II - Não pode ser pedida execução específica do contrato contra quem nele não outorgou como promitente. III - Adquirido o imóvel em arrematação, tendo a penhora sido registada antes da cláusula da eficácia real, caduca esta com a arrematação nos termos do artigo 824 CC.