9150471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9150471
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Condenação, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003708
Nr Documento: RP199202199150471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b27ecc37066858498025686b00662c6b
Sumário
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, e obrigatorio arbitrar indemnização ao ofendido, como mero efeito da condenação. II - Ficando provado que, em consequencia da agressão, o ofendido sofreu lesões que lhe determinaram 15 dias de doença com incapacidade para o trabalho, e manifesto que da conduta do reu resultam necessariamente danos que deviam ser, obrigatoriamente objecto da decisão, constituindo a sua omissão a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d), do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel.