003764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003764
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Custas, Isenção de custas, Pagamento, Exigibilidade da obrigação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021261
Nr Documento: SJ199312160037644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd7d54fe55e9786c802568fc003a6765
Sumário
I - O Código das Custas Judiciais prevê nos seus artigos 3 e 4 os casos de isenção do pagamento de custas. II - A concessão de apoio judiciário com dispensa total de preparos e de custas não significa que estas não sejam devidas, fixando-se no artigo 37, n. 1, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, os casos em que, apesar daquele benefício, as custas podem ser exigidas.