005219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005219
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Residencia
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025799
Nr Documento: SA119590320005219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/562b1cd110296ddf802568fc0037c565
Sumário
I - E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a data em que o recorrente tomou conhecimento oficial do acto recorrido. II - A residencia - se no continente ou no estrangeiro - a considerar para efeitos da fixação do prazo para o recurso contencioso e respectiva contagem e a que o recorrente tinha no momento do conhecimento oficial do acto recorrido, e não a que tenha na data da interposição do recurso.