010024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010024
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Textil Mjhre Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002312
Nr Documento: SAP19850723010024
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75acad0f413a3025802568fc00381bfc
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, os requerimentos ou petições so se consideram indeferidos para efeitos contenciosos quando não obtivessem despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega nas estações competentes. II - Se a entrega do requerimento ou petição na estação competente e feita depois de decorrido esse prazo, a entidade requerida não tem o dever legal de decidir.