011010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011010
ACORDAO
Descritores: Recurso dirigido contra delegante, Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Delegado
Recorrente: Campelo , Homero
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1977/08/29.
Nr Convencional: JSTA00009744
Nr Documento: SA119790301011010
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51b9d895c1ba873a802568fc00388952
Sumário
I - Na delegação de poderes, o delegado pratica o acto com competencia propria e não em representação do delegante, pelo que e aquele e não este o seu autor. II - Se o recorrente atribui o acto impugnado a entidade delegante, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva. III - Todavia, o erro do recorrente acerca do autor do acto administrativo, por insuficiencia ou deficiencia da notificação ou da publicação, pode ser suprido se não mantiver o recurso contra a autoridade inicialmente recorrida, logo que tome conhecimento da verdadeira autoria, designadamente atraves da consulta dos autos ou do processo instrutor.