005754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005754
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Representante da fazenda publica, Acusação, Legitimidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Electrotecnicos Reunidos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028453
Nr Documento: SA219890208005754
Data de Entrada: 08/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75240a2b31213469802568fc0037a7ae
Sumário
Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos mantem-se a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgresssão fiscal, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.