9650605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650605
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Processo sumário, Sentença cível, Juiz de círculo, Juiz de comarca
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00015837
Nr Documento: RP199612029650605
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46e8b29afde1d4ab8025686b0066e267
Sumário
I - Enquanto se não verificar o funcionamento dos tribunais de círculo e se mantiver o sistema do tribunal colectivo de comarca, embora presidido pelo juiz do círculo respectivo, compete ao juiz do processo a elaboração da sentença nas acções com processo sumário cuja matéria de facto seja julgada em colectivo.