0000639 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0000639
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Cálculo da pensão, Salário mínimo nacional, Lei aplicável
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015099
Nr Documento: RP198012120000639
Indicações Eventuais: NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR A SECÇÃO A QUE RESPEITA O PROCESSO
NESTA RELAÇÃO.
Referência Publicação: CJ T5 ANOV PAG166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b559d7649ce3e6a8025686b0066b6cc
Sumário
I - A lei reguladora dos acidentes de trabalho é a vigente à data do sinistro. II - O salário mínimo nacional a que alude o n.1 do artigo 50 do Decreto - Lei n. 360/71, na sua redacção actual, é, também, o vigente na data do acidente.