043990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 043990
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência, Autonomia administrativa, Gestão de pessoal, Acto verticalmente definitivo, Emolumentos, Reposição de abonos, Recurso hierárquico necessário, Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050141
Nr Documento: SA119981104043990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/004751fe2a7010c0802568fc0039d6a7
Sumário
I - A atribuição de autonomia administrativa à D.G.R.N. pelo art. 1 do Dec. Lei n. 40/94, de 11/2 visou a aplicação a esta direcção-geral da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, não conferindo definitividade vertical aos actos do respectivo director-geral em matéria de gestão de pessoal. II - Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que ordenou à recorrente a reposição de quantias por esta recebidas a título de participação emolumentar cabe recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa.