038494 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038494
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Falta de fundamentação, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020039
Nr Documento: SJ198611120384943
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d5d7b4f4ff51f9d802568fc003b4d28
Sumário
Não existe omissão de pronúncia, que consiste na falta absoluta de motivação, se o Tribunal da 1. Instância, referindo que, de várias decisões, havia sido interposto recurso, cujo resultado se desconhecia por os processos ainda não terem baixado, implicitamente reconheceu que não podia ou não devia proceder ao cúmulo das penas aplicadas com as impostas pelas decisões recorridas.