016316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016316
ACORDAO
Descritores: Pensão de sangue, Militar da guarda nacional republicana, Acidente in itinere, Residencia oficial, Nexo de causalidade
Recorrente: Gouveia , Silvina e Outros
Recorridos: Sub Dirger da Contabilidade Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1980/02/22.
Nr Convencional: JSTA00018867
Nr Documento: SA119860313016316
Data de Entrada: 14/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d779f2a3c3ee5b9c802568fc00374662
Sumário
I - Para a qualificação de acidente de serviço in itinere, ao abrigo da segunda parte da alinea b) do n. 2 da base V da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, e necessario que o agravamento do risco do percuso normal seja suportado pelo sinistrado como consequencia da relação de trabalho ou de serviço a que esta sujeito. II - A autorização concedida para residir em localidade diferente da da sede do local de trabalho, atendendo a necessidades e a conveniencias do trabalhador e não do serviço, e irrelevante quanto aquele risco.