Tendo a Administração alterado unilateralmente, de 120 para 80 o índice remuneratório acordado em cláusula de contrato administrativo celebrado com uma professora, não pertencente aos quadros, para prestação de serviço docente numa Escola Secundária, em determinado ano lectivo e tendo dirigido ao Sub-Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação um requerimento impugnando o acto de processamento do seu vencimento pelo índice 80, constitui um acto administrativo o indeferimento expresso desse requerimento.