96P159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 96P159
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Exames, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030738
Nr Documento: SJ199607100001593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a43ea59886de0b34802568fc003b156f
Sumário
I - O exame pericial lofoscópico não tem a força probatória atribuída pelo artigo 163 do Código de Processo Penal. II - Uma impressão digital só demonstra que, antes da recolha do vestígio, o arguido esteve no local, nada dizendo quanto ao momento nem quanto aos actos por aquele praticados.