28782A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 28782A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Expropriação urgente, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Lacerda e Sampaio Lda e Outro
Recorridos: Minctur e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINCTUR DE 1990/07/17.
Nr Convencional: JSTA00029219
Nr Documento: SA11990120428782A
Data de Entrada: 04/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6867d74078f6244c802568fc0037dae9
Sumário
A urgencia da expropriação envolve de per si um juizo desfavoravel a suspensão da eficacia do acto administrativo em que tal declaração se faz, cumprindo ao requerente convencer o tribunal de que ha fortes razões para se entender que dessa suspensão não resulta grave lesão do interesse publico.