031071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031071
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Militar da guarda fiscal, Prisão disciplinar, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035355
Nr Documento: SA119921001031071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e58d142a453b2f4802568fc0038aac6
Sumário
Não se verifica a existência do requisito negativo constante da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - a suspensão não determine grave lesão do interesse público, e por isso não deve ser suspensa a eficácia do despacho do Ministro da Administração Interna que indeferindo recurso hierárquico, mantém a punição de um soldado da Guarda Fiscal em 30 dias de prisão disciplinar agravada, por infracções disciplinares graves praticadas em serviço e apuradas no processo disciplinar.