As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do O.E., se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica.
A lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano.
A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta.