012005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012005
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Taxa, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Governo, Demissão, Dissolução da assembleia da republica, Lei do enquadramento orçamental, Inconstitucionalidade indirecta, Direito comunitario
Recorrente: Celulose Beira Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028049
Nr Documento: SA219900523012005
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR COMUN. DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a28733e6759c060802568fc0037a2b6
Sumário
As autorizações legislativas em materia tributaria, constantes da Lei do O.E., se nada constar em contrario, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da Republica. A lei do Enquadramento Orçamental mantem em vigor a lei do O.E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento respectiva a esse ano. A violação de normas comunitarias por normas internas, inquinam estas de inconstitucionalidade indirecta.