9810990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9810990
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024789
Nr Documento: RP199901069810990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d88bcf9efac49aa48025686b00672402
Sumário
I - Constando do atestado médico que o faltoso esteve doente desde determinada data, mas sendo omisso quanto à impossibilidade ou grave inconveniência de comparência ao acto judicial, não se mostra observado o disposto no artigo 117 ns.1 e 3 do Código de Processo Penal, pelo que a falta não se pode ter por justificada. II - Devendo o juiz confinar-se ao teor do atestado médico, não se lhe impõe o dever de convidar a parte à correcção do atestado, ainda que tenha sido requerido pelo faltoso com o fundamento de que o " clínico se esqueceu de mencionar a impossibilidade ".