I- À face das novas orientações doutrinárias, a posse pode ser exercida sobre um bar, como estabelecimento comercial, tornando-se desnecessário invocar os bens corpóreos que o integram.
II- Tendo-se alegado, numa providência cautelar de restituição provisória de posse, que o requerido encerrou o bar, não mais tendo o requerente a ele acesso, é pouco, se se não alegou como ocorreu o encerramento, que forma de acesso tinha o requerente antes do encerramento do bar, qual a metodologia e o material usados para o encerramento.
III- O contrato de cessão de exploração de um estabelecimento comercial tem que ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade.