0075135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0075135
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Juros, Mora, Danos não patrimoniais, Notificação
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030843
Nr Documento: RL200101230075135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a2e3c508991959880256a3b00374801
Sumário
I - Sendo o valor atribuído a título de indemnização por danos não patrimoniais fixado actualizadamente, os juros de mora são devidos, apenas, a partir da notificação para contestar o pedido cível enxertado na acção penal. II - De outro modo, assistir-se-ia a um locupletamento injusto à causa do lesante.