000490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000490
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Dolo directo, Encobrimento, Co-autoria
Recorrente: Leal , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional - Lavrador , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013935
Nr Documento: SA219760714000490
Data de Entrada: 25/06/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f9263e1ed604402802568fc00393523
Sumário
É co-autor do delito de contrabando, e não mero encobridor, o condutor de um veículo, guarda fiscal reformado, natural e residente em zona da raia, que, de madrugada, recebe, junto à fronteira e em condições suspeitas, de pessoas que desconhece mercadorias para entregar em determinado local ao indivíduo que fretou o seu veículo e que o precedia, sozinho e à distância, noutro carro, visto que se está a executar o ilícito mencionado na espécie de circulação (n. 5 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro).