005528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005528
ACORDAO
Descritores: Chefe de secretaria judicial, Chefe de secção judicial, Categoria, Pena de suspensão, Transferencia
Sumário
I - São de mesma categoria todos os lugares de chefe de secção judicial, quer se trate de secções centrais, quer se trate de secções de processos. II - O funcionario judicial que tenha de ser transferido por virtude de imposição de pena disciplinar de suspensão pode ser colocado, sendo chefe de secção, em lugar de chefe de secção de processos, mesmo que ao tempo da imposição da pena ocupasse um lugar de secção central. III - O disposto no n. 2 da alinea c) do artigo 716 do Estatuto Judiciario não obsta a que um antigo chefe de secretaria, se tiver de ser transferido por virtude da imposição de uma pena disciplinar de suspensão, seja colocado num lugar de chefe de secção de processos.