023649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023649
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Execução de contrato administrativo, Revisão de preços, Acção, Contencioso de plena jurisdição
Recorrente: Sopro-projectos e Construções Lda
Recorridos: Cm de Castro Daire
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023054
Nr Documento: SA119870402023649
Data de Entrada: 21/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de760eb006b454df802568fc0038d99d
Sumário
I - No contrato de empreitada de obras públicas, as resoluções referentes a revisão de preços, integrando- -se na determinação do preço, dizem respeito à execução, para os fins do art. 218 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69. II - Assim, as resoluções sobre essa matéria, mesmo que tomadas após a recepção definitiva, devem ser atacadas por via de acção, e não de recurso contencioso, em regra.