020106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020106
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Amnistia, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Pinto , Francisco
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/22.
Nr Convencional: JSTA00028526
Nr Documento: SA119890202020106
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fb1785ee3fb39ce802568fc0037a8b7
Sumário
Tendo o Ministro das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, atento o disposto na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, proferido despacho declarando amnistiada a infracção por que havia sido punido o recorrente com pena de multa, prevista na alinea d) n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n. 191-D/79 por despacho do Ministro do Equipamento Social - deve julgar-se extinta a instancia do recurso contencioso.