040450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 040450
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Notificação do acto administrativo, Forma, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046093
Nr Documento: SA119970227040450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e70304e16eb26440802568fc00396569
Sumário
A notificação ao arguido da decisão final do processo disciplinar através de aviso publicado no Diário da República prevista no n. 2 do art. 59 do ED, só terá lugar se não fôr possível nenhuma das formas de notificação previstas no n. 1 do mesmo normativo, em primeiro lugar a notificação pessoal ou, na impossibilidade desta, a notificação por carta registada com aviso de recepção.