9240886 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9240886
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Instrução contraditória, Segredo de justiça, Ministério público, Princípio da igualdade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007237
Nr Documento: RP199302179240886
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f2911600f0fc6f58025686b0066559b
Sumário
I - Durante a instrução contraditória, as partes não podem requerer a confiança do processo, visto o disposto no parágrafo 3 do artigo 70, do Código de Processo Penal que, por conter regulamentação expressa sobre a matéria, não consente o recurso às normas do Código de Processo Civil. II - O Ministério Público, como órgão autónomo de administração da justiça, não pode considerar-se "parte" e, assim, não lhe é aplicável a disciplina daquele preceito. III - Essa diferente posição do Ministério Público não envolve, no caso, violação do princípio da igualdade de armas.