022993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022993
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de inactividade, Estatuto disciplinar, Infracção tipica, Qualificação de infracção
Sumário
I - No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o legislador, ao suprimir no artigo 24 expressões adverbiais que apontam para uma enumeração exemplificativa, constantes do Estatuto de 1943 e retomadas no Estatuto de 1984, pretendeu tipificar os factos a que corresponde a pena de inactividade, tornando, pois, taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos. II - Consequentemente, se não se encontram devidamente qualificados os factos, tão-somente subsumidos na acusação e no despacho punitivo a "clausula geral" do n. 1 do mesmo artigo 24, tal erro de qualificação constitui vicio de violação de lei.