I- No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o legislador, ao suprimir no artigo 24 expressões adverbiais que apontam para uma enumeração exemplificativa, constantes do Estatuto de 1943 e retomadas no Estatuto de
1984, pretendeu tipificar os factos a que corresponde a pena de inactividade, tornando, pois, taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos.
II- Consequentemente, se não se encontram devidamente qualificados os factos, tão-somente subsumidos na acusação e no despacho punitivo a "clausula geral" do n. 1 do mesmo artigo 24, tal erro de qualificação constitui vicio de violação de lei.