I- Se um despacho decidir a não integração dum funcionario em dada carreira, ha acto implicito de execução desse despacho num despacho posterior que, não se pronunciando novamente sobre o assunto, nomeou outros individuos para aquela carreira.
II- Como acto de execução, esse acto implicito e irrecorrivel (art. 25, n. 1, da L.P.T.A.).