I- Não se pode considerar como significando a interposição de recurso hierarquico o requerimento em que o interessado se dirige ao proprio autor do acto em causa, com a finalidade de obter a revisão da decisão por ele tomada, mas sem solicitar a intervenção do respectivo superior hierarquico.
II- Submetidas a despacho do Secretario de Estado do Turismo, pelo Conselho de Inspecção de Jogos, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, duvidas postas pela concessionaria de uma zona de jogo quanto a liquidação de determinadas importancias incluidas nas obrigações legais e contratuais, o despacho por aquele proferido e um despacho orientador dos serviços, constituindo como tal um acto generico, insusceptivel de impugnação contenciosa, por não ser acto definitivo e executorio.