023514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023514
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Acta, Declaração de voto, Deliberação, Orgão colegial
Sumário
As declarações de voto, ainda que coincidentes, não constituem, em princípio, fundamentação do acto administrativo. Só poderão assumir esse valor se resultar claramente da acta que essas declarações foram anteriores à votação e houver entre elas coincidência, sendo o seu sentido normalmente perceptível por um destinatário normal.