I- Incorre em erro de direito, gerador de violação de lei, o acto pelo qual a Administração entende que a revogação de acto não constitutivo de direitos não depende exclusivamente dos requisitos exigidos pelo artigo 18 do Decreto-Lei n. 40768, mas antes decide que o desaparecimento daquele acto so pode operar-se por decisão com transito em julgado.
II- O acto que nega a actualização de vencimentos, durante certo periodo, tem objecto diverso de outro acto que atendo-se aos pressupostos da revogação, determina que aquela actualização depende da decisão a que se refere a conclusão I.