I- Num processo disciplinar movido a arguido cujo paradeiro e conhecido, não funciona a regra do art. 72 - 3 do ED, devendo a autoridade que decide, ponderar todas as circunstancias previstas no art. 28.
II- Verifica-se nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido se a decisão punitiva se fundamenta em circunstancias agravantes não constantes da acusação.