97P1200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 97P1200
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035129
Nr Documento: SJ199801080012003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93bf201acb7f24a0802568fc003b8f0d
Sumário
I - Não pratica o crime da alínea a) do artigo 25, mas o do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro quem detenha, para venda, um pouco mais de 63 gramas de heroína e de 9,5 de cocaína, embora parte para consumo próprio, negócio que desenvolvia há, pelo menos, um ano. II - Não é de se lhe atenuar especialmente a pena, não obstante ter confessado (sem relevo), ser má a sua situação económica e sofrer de paramiloidose.